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O Estreito de Ormuz no Direito Marítimo Contemporâneo: Entre a Normatividade e a Prática Estatal
Filipa Pinto Machado, confreira da CMP-LNP
11/06/2026
O Estreito de Ormuz ocupa uma posição singular no cruzamento entre o Direito Marítimo e as relações internacionais. Mais do que um ponto de passagem estratégica, trata-se de um espaço onde normas jurídicas, interesses económicos e dinâmicas geopolíticas coexistem em tensão permanente.
À luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, este estreito enquadra-se no regime de passagem em trânsito, aplicável aos estreitos utilizados para a navegação internacional. Tal regime visa garantir a circulação contínua e rápida de navios e aeronaves, limitando a interferência dos Estados costeiros e assegurando a funcionalidade do sistema marítimo global. Em termos normativos, pretende-se afastar qualquer possibilidade de bloqueio ou condicionamento unilateral.
Contudo, a relevância do Estreito de Ormuz não se esgota na sua qualificação jurídica. A sua importância no abastecimento energético mundial transforma-o num espaço altamente sensível, onde qualquer perturbação pode ter repercussões económicas globais. Esta centralidade contribui para a sua instrumentalização no plano internacional, sobretudo em contextos de tensão política.
A atuação do Irão ilustra bem essa interseção entre Direito e política. Ao invocar razões de segurança nacional e soberania, este Estado tem, por vezes, adotado práticas que tensionam o regime de passagem em trânsito, como inspeções, detenções de navios ou ameaças de restrição da navegação. Tais comportamentos suscitam reações de outros atores internacionais, incluindo potências navais e organizações internacionais, que defendem a manutenção da liberdade de navegação como princípio estruturante.
Neste contexto, o Estreito de Ormuz torna-se palco de uma disputa mais ampla, envolvendo não apenas Estados ribeirinhos, mas também potências externas com interesses estratégicos na região. A presença militar de diversos países, frequentemente justificada pela necessidade de garantir a segurança da navegação, evidencia a dimensão internacional do problema e levanta questões quanto à militarização de espaços marítimos juridicamente regulados.
Acresce que a ausência de mecanismos eficazes de “enforcement” no Direito Internacional do Mar limita a capacidade de resposta a situações de crise. Embora existam instâncias como o Tribunal Internacional do Direito do Mar, a resolução de litígios depende, em larga medida, da vontade dos Estados em submeter-se à sua jurisdição. Na prática, muitos conflitos no Estreito de Ormuz são geridos fora do quadro jurisdicional, através de meios diplomáticos ou demonstrações de poder.
Deste modo, o Estreito de Ormuz evidencia uma realidade fundamental: o Direito Marítimo, apesar da sua sofisticação normativa, permanece condicionado pelas dinâmicas das relações internacionais. A sua aplicação não é uniforme, sendo frequentemente moldada por interesses estratégicos, equilíbrios regionais e relações de força.
Em síntese, a análise deste estreito permite compreender que a efetividade do regime jurídico internacional depende não apenas da clareza das normas, mas também do contexto político em que estas são aplicadas. O Estreito de Ormuz surge, assim, como um espaço paradigmático onde o Direito Marítimo e as questões internacionais se entrelaçam, revelando tanto a importância como os limites do ordenamento jurídico global.
Autor: Filipa Pinto Machado, confreira da CMP-LNP









